O juiz Gustavo Quintanilha da 15ª Vara Cível determinou o bloqueio de R$ 1,5 milhão na conta bancária da emissora. Ele ainda aumentou a multa de R$ 500 mil para R$ 5 milhões por cada programa exibido.
Veja o comunicado na íntegra:
"O artista MC Leozinho, autor e intérprete da música "Se ela danço, eu danço", ingressou, através do advogado Sydney Sanches (do escritório Sanches Advogados Associados), com uma ação ordinária de antecipação de tutela, na 15ª Vara Cível contra o SBT/ Programa "Se ela dança, eu danço", visando proteger seus direitos.
No dia (15/12), saiu a liminar proibindo o SBT de veicular o programa, se utilizando da expressão "Se Ela Dança, Eu Danço" que está no ar e deveria permanecer até o dia 11/01.
Um representante do escritório de advocacia acompanhou o oficial de justiça e o SBT já foi citado e intimado. Caso a emissora não retirasse a expressão "Se Ela Dança Eu Danço" do programa, conforme decisão em liminar, estaria sujeita ao pagamento de multa no valor de R$500.000,00 (Meio milhão de reais), para cada programa exibido.
No fundo de palco, chão do palco, bancada dos jurados e na sala de ensaios, utilizando apenas o recurso técnico de inversão da marca no vídeo, mas que mantém a fácil leitura da marca, além de anunciar o programa no "break"do programa veiculado em 21/12, como "Se Ela Dança Eu Danço, ontem, dia 09/01, o Excelentíssimo
Dr. Juiz Gustavo Quintanilha,
De acordo com a decisão do Juiz Gustavo Quintanilha, da 15ª Vara Civil, "a ré persistiu em utilizar a denominação em seu programa, descumprindo literalmente a decisão judicial... desprestigiou a justiça publicamente, inclusive fazendo comentários jocosos quando manteve o nome do programa, apenas o exibindo de trás pra frente - mas com fácil leitura - bem como explicou em seu site que a apresentadora disse no ar o nome - Expressão vedada - em outro idioma, no caso russo."
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